IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 590 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 7145/2024

De 21 de fevereiro de 2024.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providencias”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 118.459,38 (cento e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Esporte e Cultura

Manutenção Das Atividades Do Esporte – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica

01.13.02. 27.812.0006-2.047.3.3.90.39.00 479................................. R$ 86.653,38

Manutenção Das Atividades Do Esporte – Material De Consumo

01.13.02. 27.812.0006-2.047.3.3.90.30.00 480................................. R$ 31.806,00

F.R. 02 – Estadual

Art. 2.º Os créditos Adicionais Especiais, no valor de R$ 118.459,38 (cento e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), previstos no artigo 1º deste Decreto, serão processados com recurso proveniente de excesso de arrecadação.

Art. 3.º A despesa decorrente com a execução deste Decreto, ocorrerão por conta de recursos provenientes de Convênio com o Governo Do Estado De São Paulo Secretaria De Esportes, Lei Paulista de Incentivo ao Esporte.

Art. 4º Os Créditos Adicionais Especiais, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2024.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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