IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 590 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 7146/2024
De 21 de fevereiro de 2024.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providencias”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1.º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 843.000,00 (oitocentos e quarenta e três mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Secretaria de Educação
Manutenção das Atividades da Creche – Contrato de Gestão
01.10.01.12.365.0003-2.020.3.3.50.85 183.................................. R$ 314.000,00
Código de Aplicação 212.0000
Manutenção do Ensino Especial – Contrato de Gestão
01.10.01.12.367.0003-2.029.3.3.50.85 222................................. R$ 529.000,00
Código de Aplicação 240.0000
F.R. 01 – Tesouro
Art. 2.º. Os créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 843.000,00 (oitocentos e quarenta e três mil reais), previstos no artigo 1º deste Decreto, serão processados com recurso proveniente de superávit financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício de 2023.
Art. 3.º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto ocorrerão por conta de recursos próprios.
Art. 4º Os Créditos Adicionais Suplementares, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.