
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1127 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2554/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
FIXA VALOR MÍNIMO PARA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA MEDIANTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jaborandi, no uso das inerentes atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica fixado o valor mínimo para cobrança da dívida ativa do Município, mediante ajuizamento de Ação de Execução Fiscal, no montante de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Jaborandi – UFMJ.
Artigo 2º - O referido valor será ajustado anualmente, mediante atualização da Unidade Fiscal do Município de Jaborandi – UFMJ através de Decreto do Poder Executivo, observados os índices oficiais de inflação.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI.
Em 21 de fevereiro de 2024.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Assessora de Gabinete
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