
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1127 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2555/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a Construção de Museu, Área de Lazer (vasos) e Reforma do Centro de Lazer “Carlos Oscar Vaz de Almeida” e Ampliação do Ginásio Poliesportivo Orlando Daniel, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.06 – CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0004.1117.0000 – Construção Museu, Area de Lazer (Vasos) e Reforma Centro de Lazer C. O. Vaz Almeida – E.P. 202337460006
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ............................................. R$ 400.000,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
27.812.0004.1118.0000 – Ampliação Ginásio Poliesportivo Orlando Daniel – Emenda Parlamentar 202337460006
4.4.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................ R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Artigo 2º – O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme Art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei 4.320/64.
Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 4º– Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n° 2538/2023, de 19 de dezembro de 2023 e demais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI.
Em 21 de fevereiro de 2024.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Assessora de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
