IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 262 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 133, de 31 de Janeiro de 2024.
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de novo PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, tendo em vista apurar fatos não investigados pela Comissão Processante, designada pela Portaria nº 290/2021, sendo que tais fatos não apurados foram identificados e relacionados pela Comissão revisora, sendo esta designada pela Portaria nº 1.316/2023, sendo, ao final, recomendada a nomeação de nova Comissão Processante tendo em vistas apurar omissões, tudo nos termos do disposto no inciso I, do artigo 226, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, que, em caso de discordância das conclusões apresentadas, outra Comissão ou autoridade deve ser designada para reexaminar o processo, mormente investigar os fatos não apurados pela Comissão designada pela Portaria nº 290, de 28 de janeiro de 2021 e relacionados e identificados pela Comissão Revisora, designada pela Portaria nº 1.316/2023, sendo que em 5 (cinco) dias, a Comissão designada por esta Portaria, deverá propor o que entender cabível, tendo em vista sanar obscuridade e omissão proporcionado pela Comissão designada pela Portaria nº 290/2021, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 485/2021, referente à eventuais ilegalidades nas contratações emergenciais na prestação de serviços médicos sob demanda do Hospital de Clínicas Campo Limpo Paulista.
Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES SANTANA | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
SANDRA REGINA SCAFFIDE | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, Parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2024.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos trinta de um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.