IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1018 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.809, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE PADRÃO E ADICIONAL DE SEXTA-PARTE
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que as mudanças de padrão dos funcionários públicos deste município ocorrem a cada 05 (cinco) anos, conforme estabelecido em legislação municipal;
Considerando a suspensão de referido direito no período compreendido entre 28/05/2020 à 31/12/2021, período esse fixado pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) - artigo 8º, inciso I;
Considerando que o artigo 8º da Lei Complementar supra mencionada, foi alterado pela Lei Complementar nº 191, de 08 de março de 2022, trazendo dispositivo que para os servidores da área da saúde o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujo período tenha sido completado durante o tempo de suspensão, retornar-se-á em 01/01/2022,
Considerando que o servidor Sr. Wladimir Batista de Aguiar, lotado na área da Saúde, em cargo de provimento efetivo de Agente de Saneamento, completou quinquênio em 10/02/2024, e em consonância com o disposto na Lei Complementar 191/2022 e parecer já exarado pela Procuradoria Geral do Município,
Considerando ainda, que o servidor acima mencionado completou 20(vinte) anos de efetivo exercício em 10/02/2024, portanto, fazendo inclusive jus ao adicional de sexta-parte, conforme disposto no artigo 29 da Lei Complementar 01/1990;
RESOLVE:
Artigo 1º - Enquadrar o Sr. WLADIMIR BATISTA DE AGUIAR, matricula nº 2402, lotado no cargo de “Agente de Saneamento” de caráter efetivo, Referência “08”, para o Padrão “V”.
Artigo 2º - Conceder Sexta-Parte ao servidor, nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 01, de 24 de agosto de 1990.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/02/2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.