IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 581A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.741 – De 22 de Fevereiro de 2024.
Autoriza a celebração de convênio de cooperação entre o Município e a União Federal, para a finalidade que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação com a União Federal, através do R. Juízo da 207ª. Zona Eleitoral de Urupês, objetivando a manutenção das instalações do respectivo Cartório Eleitoral, de acordo com as possibilidades financeiras da Prefeitura Municipal, a saber:
a)- obras de infraestrutura hidráulica referentes a instalação de purificador de água;
b)- substituição de alguns pisos e
c)- pintura das paredes internas da repartição.
Art. 2º- As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nesta lei, o setor de Contabilidade efetuará as necessárias alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 22 de Fevereiro de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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