IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 581A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.745 – De 22 de Fevereiro de 2024.

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.600.000,00, para os fins que especifica.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M.,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

ART. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:

02 - PODER EXECUTIVO

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recape de Vias Urbanas

4490-51 - Obras e Instalações - R. Estadual ................................R$. 600.000,00

ART. 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos do excesso de arrecadação da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo.

ART. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 22 de fevereiro de 2024.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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