IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 581A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 257 - De 22 de Fevereiro de 2024.

Reajusta os salários, proventos e gratificações do Pessoal do Quadro da Câmara Municipal e dá outras providências.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 70, III da L.O.M.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Os atuais valores-base dos salários, proventos e gratificações dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara ficam reajustados em 7,0% (sete por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2024.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - A data-base para a revisão geral anual dos salários dos servidores municipais fica fixada no mês de fevereiro de cada ano.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 22 de fevereiro de 2024.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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