IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1017 | Ano VI
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.258, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
(SUSPENDE O CUMPRIMENTO PARCIAL DA LEI MUNICIPAL Nº 7.268, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando as emendas nº 02, 03, 04, 14 e 15 à Lei Municipal nº 7.268, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a reorganização administrativa das unidades administrativas e da criação dos cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas do município necessitam de reavaliação de sua aplicabilidade e constitucionalidade;
Considerando a importância de assegurar a legalidade, a constitucionalidade e a efetividade das normas que regem a competência de criação, extinção, princípios, requisitos, direitos e deveres dos servidores públicos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspensa a aplicação das emendas nº 02, 03, 04, 14 e 15 da Lei Municipal nº 7.268, de 27 de dezembro de 2023, até ulterior deliberação, em razão de questionamentos sobre sua constitucionalidade e adequação ao ordenamento jurídico.
Art. 2º - A suspensão prevista no artigo 1º permanecerá em vigor até que se conclua o processo de revisão e análise jurídica das referidas emendas.
Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 7.268, de 27 de dezembro de 2023, que não foram afetadas pela suspensão prevista neste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 21 de fevereiro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal.
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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