IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1017 | Ano VI

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.270, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

Projeto de Lei Nº 139/2023 - Autoria: Executivo

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com encargos, as áreas de terras abaixo relacionadas e avaliadas, desmembrados das matrículas n.º 78.485, n.° 78.486 e n° 78.491 do Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade e Comarca de Sertãozinho - SP, para fins de oficialização de via pública existente, para implantação de via pública, como segue:

I - Lote 5A - parte da matrícula n° 78.485 - Proprietária: Edemiltes Therezinha da Motta – Descrição: “O presente memorial descritivo tem início no ponto E-3, cravado na intersecção com o Lote 05 (remanescente) deste desdobro, na confrontação com terras da Fazenda Santa Helena (Gleba- B). Daí segue por esta confrontação num ângulo de 18º21’, numa distância de: dois metros (2,59) e cinquenta e nove centímetros até o ponto E-4. Deste ponto segue confrontando com o Lote 6-A deste desdobro, num ângulo de. 71º54’ e distância de: (0,81) oitenta e um centímetros até o ponto E-5. Do ponto E-5, segue confrontando com o Lote 05 (remanescente) deste desdobro e segue em ângulo reto por uma distância de dois metros (2,46) quarenta e seis centímetros até o ponto E-3, onde teve início e finda o presente memorial descritivo encerrando com uma área de: um metro (1,04) e quatro decímetros quadrados, avaliada em R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

II - Lote 6A - parte da matrícula n° 78.486 - Proprietária: Dagmar Mota - Descrição: “O presente memorial descritivo tem início no ponto E-5, cravado na divisa dos lotes 5-A- (05 e 06 (remanescente) deste desdobro. Daí, segue ângulo retoconfrontando com o Lote -5-A, deste desdobro na distância de (0,81) oitenta e um centímetros até o ponto E-4, cravado na confrontação com terras da Fazenda Santa Helena (Gleba-B). Daí, segue por esta confrontação um ângulo de 108º21’ e distância de: onze metros (11,41) quarenta e um centímetros até o ponto E-10, cravado na divisa do Lote -11 A deste desdobro. Daí segue confrontando com o Lote -11-A deste desdobro com um ângulo de 71º54’ e distância de: quatro metros (4,24) e vinte quatro centímetros até o ponto E-9. Do ponto E- 9 segue confrontando com o Lote 06 (remanescente) deste desdobro, em ângulo reto com uma distância de: dez metros (10,50) e cinquenta centímetros até o ponto E-5, onde teve início e finda o presente memorial descritivo encerrando com uma área de: vinte e seis metros (26,46) e quarenta e seis decímetros quadrados”, avaliada em R$ 6.615,00 (seis mil, seiscentos e quinze reais).

III - Lote 11A - parte da matrícula n° 78.491- Proprietários: Edemiltes Therezinha da Motta, Maria Aparecida Motta de Tófoli, Dagmar Mota e Nelson da Motta Filho - Descrição: “O presente memorial descritivo tem início no ponto E-9, cravado na divisa dos Lotes – 6A (06 e 11 remanescente) deste desdobro. Daí, segue confrontando com o Lote -6-A deste desdobro em ângulo reto, por uma distância de: quatro metros (4,24) e vinte quatro centímetros até o ponto E-10, cravado na confrontação com terras da Fazenda Santa Helena (Gleba B). Daí, segue por esta confrontação num ângulo de 108º21’ e uma distância de: vinte e oito metros (28,25) e vinte e cinco centímetros até o ponto E-11, cravado no alinhamento predial da rua Santo Antônio, lado par. Daí segue pelo referido alinhamento, ângulo de 71°54” por uma distância de: quatorze metros (14,73) e setenta e três centímetros até o ponto E-12, cravado na confrontação do Lote -11(remanescente) deste desdobro, matrícula nº 78491. Daí segue confrontando com o referido Lote, em ângulo de 45° numa distância de: dois metros (2,83) oitenta e três centímetros até o ponto E-12A. Daí, segue na mesma confrontação num ângulo de: 225° com a distância de: vinte e quatro metros (24,00), até o ponto E-9, onde teve início e finda o presente memorial descritivo, encerrando com uma área de: duzentos e quarenta e um metros (241,02) e dois decímetros quadrados, avaliada em R$ 60.255,00 (sessenta mil, duzentos e cinquenta e cinco reais).

Art. 2.º - As despesas decorrentes da lavratura da respectiva escritura pública e as suas matrículas correrão a conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município em vigor. (Proc. Adm. n.º 1.014/2022).

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 22 de fevereiro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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