IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1017 | Ano VI

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.271, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI º 4.622, DE 04 DE ABRIL DE 2008, MODIFICADA PELA LEI N. 7.207, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, PARA EXCLUIR REFERÊNCIAS AOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS E INCLUIR DISPOSIÇÕES SOBRE O ADICIONAL DE RISCO DE VIDA DO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, CONFORME ESTABELECIDO NO ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

Projeto de Lei Nº 03/2024 - Autoria: Executivo

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica excluído do “caput” do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.622, de 04 de abril de 2008, alterado pela Lei n.º 7.207 de 19 de setembro de 2023, a expressão “os Guardas Civis”.

Art. 2.º - Fica excluído do §2º do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.622, de 04 de abril de 2008, alterado pela Lei n.º 7.207 de 19 de setembro de 2023, a expressão “Guarda Civil Municipal”.

Art. 3.º - Fica incluído o §4º no artigo 8º da Lei Municipal nº 4.622, de 04 de abril de 2008, alterado pela Lei n.º 7.207, de 19 de setembro de 2023, com a seguinte redação:

“§ 4º - O adicional de risco de vida do cargo de Guarda Civil Municipal está previsto no art. 18 da Lei Complementar n.º 338, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal.

Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 22 de fevereiro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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