IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1017 | Ano VI
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.272, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Projeto de Lei Nº 04/2024 - Autoria: Executivo
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para realocação de verbas originalmente destinadas por emendas parlamentares à APAE, das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Saúde, visando à implementação do “Projeto Carinho-Complementar”, conforme a seguir discriminadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade Orçamentária: 02.31.06 - Departamento de Planejamento Avaliação e Controle.
Funcional Programática: 10.302.0050.2.354 – Serviços de Atendimento de Saúde à População.
Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica.
Vínculo 08.310.0000.
Dotação: 675.
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente lei será proveniente da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 02.28.06- Departamento de Educação Especial.
Funcional Programática: 12.367.0047.2.506 – Educação Especial.
Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica.
Vínculo 08.110.0000.
Dotação: 489.
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2.º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.212, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2024.
Art. 3.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do Município para o período de 2022 a 2025.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 22 de fevereiro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.