
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1276 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 18.825, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a regulamentação da identificação de Condutor em Auto de Infração de Trânsito e o pagamento de multa por não identificação de condutor, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de se identificar todos os motoristas junto à
CET/DETRAN, dos veículos autuados em infração de trânsito;
CONSIDERANDO que a falta dessa identificação gera uma nova autuação no
mesmo valor, como dispõe o Código de Trânsito Nacional;
CONSIDERANDO que nessas circunstâncias o ônus recai aos cofres públicos
desta Municipalidade;
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 619/2016 do CONTRAN -Conselho Nacional de Trânsito;
R E S O L V E:
Art. 1º O formulário de indicação do condutor infrator referente às multas de trânsito deverá ser assinado pelo superior imediato do motorista infrator, dentro do prazo estabelecido pela CET/ DETRAN.
Art. 2º As unidades onde estão lotados os veículos autuados serão comunicadas através de e-mail/notificação/ou através do sistema GRP para que as chefias façam a identificação e cientificação do condutor.
Art. 3º Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator ou na recusa, a Comissão de Multas deverá oficiar à CET/ DETRAN, no prazo de indicação do condutor, o nome do motorista responsável, com o formulário de identificação do condutor infrator; a cópia da CNH e do documento que comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração.
§ 1º Esses documentos deverão ser fornecidos pela chefia da unidade, sob pena de ser responsabilizada pelo pagamento da multa por não identificação de condutor (NIC).
§ 2º Caberá também à chefia da unidade indicar à Comissão de Multas o responsável pelo controle de movimentação dos veículos, sob pena de ser responsabilizada tanto pelo pagamento da multa pela infração como pela não identificação de condutor.
§ 3º A Comissão de Multas publicará, no Diário Oficial do Município, a relação dos nomes e registros dos servidores das unidades administrativas responsáveis pelo controle de movimentação de veículos.
Art. 4º O controle de comprovação da condução do veículo no momento da autuação é de responsabilidade do superior imediato e deverá ser realizado de maneira ordenada e clara para que não se tenham dúvidas do real servidor condutor.
Art. 5º Caberá ao Secretário de cada pasta indicar o responsável pela escala e controle dos condutores, através de portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 22 de fevereiro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
