IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1276 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.572, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, por excesso de arrecadação e superávit financeiro no valor de R$ 30.241.951,46 (trinta milhões duzentos e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.379, de 19 dezembro de 2023,nos termos do artigo 6º incisos I e II;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 30.241.951,46 (trinta milhões duzentos e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)
FichaClassificação DespesaDescriçãoFonte de RecursoCódigo AplicaçãoValor (R$)
NOVA_FICHA02.07.01.17.512.0157.1014.4.4.90.51Obras e Instalações5100.002420.366.732,86
02.07.01.17.512.0157.1014.4.4.90.51Obras e Instalações1100.00244.835.907,52
02.07.01.17.512.0157.1014.4.4.90.61Aquisição de Imoveis1100.0024170.000,00
02.07.01.17.512.0157.1014.4.4.90.51Obras e Instalações95100.00244.869.311,08
Total (R$)30.241.951,46

§1º Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$ 4.869.311,08 (Quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e onze reais e oito centavos), por superávit financeiro, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

Superávit Financeiro
DescriçãoFonte de RecursoCódigo de AplicaçãoValor (R$)
Superávit Financeiro na Conta Federal do Sistema de Esgotamento Sanitários, Banco 104 - Agência 0352 - Conta 00600001206-195100.00244.869.311,08
Total (R$)4.869.311,08

§2º Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 25.372.640,38 (Vinte e cinco milhões, trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

Excesso De Arrecadação
DescriçãoFonte De RecursoCódigo De AplicaçãoValor (R$)
Excesso de Arrecadação Proveniente de Recursos Federais após Suplementação de Recursos do Ministério das Cidades ao Termo de Compromisso 0350.920-23-SES5100.002420.366.732,86
Excesso de Arrecadação Proveniente de Recursos de Precatórios Judiciais, Conforme TAC com o MPSP1100.00245.005.907,52
Total25.372.640,38

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.280, de 31 de agosto de 2023 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023(LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 07 de fevereiro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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