IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 705 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.020, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera os artigos 2º e 3º do Decreto nº 3.849, de 11 de maio de 2023, alterado posteriormente, que Determina a abertura de procedimento administrativo, para fins de apuração da não execução de reparos necessários e solicitados pela Administração na obra de reforma e ampliação do prédio em que se encontra instalada a Câmara Municipal, pela empresa Flex Comércio e Representação Eireli, CNPJ nº 10.350.473/0001-72.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município.

Considerando a solicitação feita pelo Presidente da Comissão Processante.

DECRETA:

Art. 1.º - O artigo 2º do Decreto nº 3.849, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:

Presidente – Edson Rafael Delanezi

Membro – Alice da Silva

Membro – Rosangela de Cassia Marques Rosa

Art. 2.º - O artigo 3º do Decreto nº 3.849, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - Fica prorrogado o prazo em 60 (sessenta) para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitados pela Comissão Processante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 22 de fevereiro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de fevereiro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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