IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 705 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera o Prazo e a Comissão previstos no Decreto n. 3.907, de 04 de setembro de 2023, que Altera do Decreto nº 3.851, de 12 de maio de 2023, que determinou a abertura de procedimento administrativo, para fins de apuração da não execução de reparos necessários e solicitados pela Administração em obras públicas licitadas, pela empresa Flex Comércio e Representação Eireli, CNPJ nº 10.350.473/0001-72, decorrentes da Concorrência Pública nº 7/2020, Contrato nº 100/2020.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município e considerando o subscrito pelo Sr. João Paulo Rabelo Barboza, Presidente da Comissão Processante.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica prorrogado por 60 (sessenta dias) o prazo previsto no Decreto nº 3.907, de 04/09/2023.

Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:

Presidente – Edson Rafael Delanezi

Membro – Alice da Silva

Membro – Rosangela de Cassia Marques Rosa

Art. 3.º - - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 22 de fevereiro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de fevereiro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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