IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 705 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.023, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera o Prazo e a Comissão previstos no Decreto n. 3.995, de 11 de janeiro de 2024, que determina a instauração de Sindicância para apurar eventual descumprimento de dever funcional por servidor municipal e dá outras providências.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município e considerando o subscrito pelo Sr. João Paulo Rabelo Barboza, Presidente da Comissão Processante.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica prorrogado por 60 (sessenta dias) o prazo previsto no Decreto nº 3.995, de 11 de janeiro de 2024

Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:

Presidente – Edson Rafael Delanezi

Membro – Rogério Palma Carneiro

Membro – Rosangela de Cassia Marques Rosa

Art. 3.º - - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 22 de fevereiro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de fevereiro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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