IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 705 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.025, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera o Prazo e a Comissão previstos no Decreto n. 3.906, de 04 de setembro de 2023, que determina a abertura de procedimento administrativo, para fins de apuração do pedido de reparação de danos em veículo particular, conforme Boletim de Ocorrência nº JS6974-1/2023 – 1ª Edição, de 25/07/2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município e considerando o subscrito pelo Sr. João Paulo Rabelo Barboza, Presidente da Comissão Processante.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica prorrogado por 60 (sessenta dias) o prazo previsto no Decreto nº 3.906, de 04 de setembro de 2023.

Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:

Presidente – Vanessa Orlando Malafati Toffolo

Membro – Edson Rafael Delanezi

Membro – Alice da Silva

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 22 de fevereiro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de fevereiro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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