IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1633 | Ano VIII
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. º 1022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Senhora ANTÔNIA APARECIDA CORDISCO GIBELLI.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010, e
Considerando o Art. 10, incisos, e §§ 5º, 7º e 8º, da Lei Complementar nº 266, de 26/10/2022; considerando os benefícios dos Arts. 178 e 179, da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Olímpia; e, ainda, Anexos da Lei Complementar n° 138, de 11/03/2014, c/c Lei nº 4.842, de 14/12/2022; e o Decreto n° 8.623, de 27/12/2022,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Senhora ANTÔNIA APARECIDA CORDISCO GIBELLI, portadora do RG n. º ***.678.780-* SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º ***449188**, servidora efetiva no cargo de “Auxiliar de Serviços Diversos”, referência 01, com proventos calculados conforme a última remuneração do cargo efetivo, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 002/2024, a partir de 01/03/2024, até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos serão reajustados conforme determina no inciso I, do §6º, do Art. 10, da Lei Complementar nº 266/2022, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, excetuados aqueles vinculados a indicadores de desempenho, produtividade ou similar e incluídos os decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei, se concedidas nos termos do disposto no inciso I do § 5º.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/03/2024.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 22 de fevereiro de 2024.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
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