IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1498 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.761, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 113.500,00, destinado à manutenção da Secretaria de Segurança e Defesa Social.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais), destinado à manutenção da Secretaria de Segurança e Defesa Social, conforme o previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.18.00 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
02.18.03 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
06.181.0030-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
1012-4.4.90.52.00-01-110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............................................................................................................R$ 113.500,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.18.00 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
02.18.01 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
06.122.0030-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0992-4.4.90.52.00-01-110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............................................................................................................R$ 5.000,00
02.18.02 - MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL
06.182.0030-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
1003-4.4.90.52.00-01-110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............................................................................................................R$ 5.000,00
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0007-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0001-4.4.90.52.00-01-110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............................................................................................................R$ 80.000,00
02.01.07 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
04.122.0007-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0016-4.4.90.52.00-01-110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.............................................................................................................R$ 10.000,00
02.07.00 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.07.00 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
04.121.0009-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0635-4.4.90.52.00-01-110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.............................................................................................................R$ 13.500,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 113.500,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 22 de fevereiro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de fevereiro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.