IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 948 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.237 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra rural de propriedade de Sueyoshi Inoue e Yukiko Inoue, localizada na Avenida Água Funda - ART-060”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.º, inciso I, 6, e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5.º, alínea “i”, e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e o Memorando n.º 4.538/2024, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, área de terra rural da Granja Inoue, de propriedade de Sueyoshi Inoue e Yukiko Inoue, CPF n.º ***309098**, localizada na Estrada Avenida Água Funda - ART-060, esquina com Estrada Boiadeira, com área de 3.422,41m², cujas medidas e confrontações são as seguintes:
Inicia-se no ponto 01, situado na Avenida Água Funda, divisa com área remanescente, deste segue com ângulo interno 66°07'41" e distância de 21,87m, pela Avenida Água Funda e Estrada da Água Funda ART-060, até o Ponto 2; deste, segue a direita com ângulo interno 113°52'19" e distância de 166,60m, pela Estrada Boiadeira até o Ponto 3; deste, segue a direita com ângulo interno 90°32'54" e distância de 20,00m, pela Rua do Trevo, até o Ponto 4; deste, segue a direita com ângulo interno 89°27'07" e distância de 175,64m, confrontando com área remanescente, até o Ponto 1, inicial, perfazendo a área de 3.422,41m².
M-22.263
Parágrafo único. A área descrita neste artigo destina-se ao prolongamento da Rua do Trevo, trecho entre o Loteamento Jardim do Trevo e Estrada da Água Funda - ART-060.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins do art. 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de fevereiro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.