IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 948 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.238 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, faixa de terra rural de propriedade de José Fernandes Neto e Luiza Denadai Fernandes, localizada na Rua Diamantina, Bairro Engenheiro Taveira”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.º, inciso I, 6, e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5.º, alínea “i”, e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e o Memorando n.º 6.281/2024, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, faixa de terra rural da Estância Santa Rita, Bairro Engenheiro Taveira, de propriedade de José Fernandes Neto, CPF n.º ***744748** e Luiza Denadai Fernandes, CPF n.º ***335778**, localizada na Rua Diamantina, com área de 1.781,54 m², cujas medidas e confrontações são as seguintes:
Inicia-se no ponto 01, situado na Rua Diamantina, divisa com Estância San Diego, deste segue com rumo 32°16'00" NW e distância 301,70m, pela referida rua, até o Ponto 2; deste, segue confrontando com área remanescente pelos seguintes rumos e distâncias: rumo 73°08'23" NE e distância 6,36m, até o Ponto 3; rumo 32°11'17" SE e distância 299,99m, até o Ponto 4; deste segue com rumo 57°28'17" SW e distância 5,72m, confrontando com Estância San Diego, M-50.361, até o Ponto 1, inicial, perfazendo a área de 1.781,54m². INCRA 642.045.013.676-0
M-48.738
Parágrafo único. A área descrita neste artigo destina-se ao alargamento da Rua Diamantina, no Bairro Engenheiro Taveira.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins do art. 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de fevereiro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.