IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 948 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 23.239 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, faixa de terra rural de propriedade de Renecapa Empreendimentos Ltda., localizada na Rua Diamantina, Bairro Engenheiro Taveira”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.º, inciso I, 6, e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5.º, alínea “i”, e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e o Memorando n.º 6.285/2024, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, faixa de terra rural da Estância San Diego, Bairro Engenheiro Taveira, de propriedade de Renecapa Empreendimentos Ltda., CNPJ n.º 05.630.084/0001-60, localizada na Rua Diamantina, com área de 1.443,65 m², cujas medidas e confrontações são as seguintes:

Inicia-se no ponto 01, situado na Rua Diamantina, divisa com Sítio do Engenho, deste segue com rumo 32°16'00" NW e distância 260,78m, pela referida rua, até o Ponto 2; deste segue com rumo 57°28'17" NE e distância 5,72m,confrontando com Estância Santa Rita, M-48.738, até o Ponto 3; deste segue com rumo 32°11'17" SE e distância 260,78m, confrontando com área remanescente, até o Ponto 4; deste segue com rumo 57°27'48" SW e distância 5,36m, confrontando com Sítio do Engenho, M-51.602, até o Ponto 1, inicial, perfazendo a área de 1.443,65m².

INCRA 642.045.009.113.9

M-50.361

Parágrafo único. A área descrita neste artigo destina-se ao alargamento da Rua Diamantina, no Bairro Engenheiro Taveira.

Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins do art. 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de fevereiro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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