IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1091 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
REPUBLICANDO POR HAVER INCORREÇÕES
DECRETO Nº 4.918, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
“Recepciona o Decreto Federal nº 11.246 de 27 de outubro de 2022 e dispõe sobre nomeação do “Agente de Contratação” e comissão de contratação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 que trata da lei de Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica recepcionado, para aplicação a nível deste Município, no que couber, o DECRETO Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º - Ficam designados o Agente de Contratação, a Comissão de Contratação, Equipe de Apoio, Fiscal e Pregoeiro de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021, e o Decreto Federal nº 11.246/2022, recepcionado por este decreto, inclusive, no tocante as suas atribuições e responsabilidade, os seguintes membros:
Agente de Contratação (art. 8º da Lei nº 14.133/2021)/Pregoeiro (§ 5º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021):
Juliender Gaspar Amarães de Oliveira
§ 1º - Na indisponibilidade, devidamente comprovada, do Agente de Contratação em algum processo, fica autorizada a substituição do mesmo pelo servidor Renato José Oliveira Severino, possibilitado o pagamento da gratificação, apenas nos casos em que houver condução completa do respectivo processo licitatório, conforme vier a ser fixado por decreto.
§ 2º - Nos casos de substituição de que trata o § 1º deste artigo, o substituto fará jus apenas a gratificação de maior valor.
Comissão de Contratação/Equipe de Apoio (art. 4º do Decreto Federal nº 11.246/2022):
Membro: Renato José Oliveira Severino
Membro: Thiago Domingues Barbosa
Membro: Larissa Alves Nogueira
Substituto: Suziane de Oliveira Espindola
Substituto: Carla Maria dos Santos Pereira
Substituto: Maurício Menegoto Nogueira
Fiscal (art. 117 da Lei nº 14.133/2021):
Cleber Reginaldo Placidino
Art. 3º - Fica sob responsabilidade do Diretor Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Contratos, o controle e comunicação de atividades realizadas pra fins de pagamento da gratificação, bem como, a de controle de ausências e participação de substitutos em decorrência destas, para fins do disposto no Decreto Municipal nº 4.917/2024.
§ 1º - A comunicação de que trata o caput deste artigo, deverá ser feita no início do mês posterior aquele em que foram praticados os atos nos certames licitatórios, considerado este sempre o mês completo, antecedente a referida comunicação, podendo ainda, ser efetuada dentro do mês competência caso não haja mais atos a serem praticados pelos membros antes do fechamento da respectiva folha de pagamento.
§ 2º - No caso da participação dos substitutos designados, estes perceberão proporcionalmente ao número de certames em que houve suas atuações, face ao número total de certames do mês de competência.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de janeiro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.