IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1091 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 11.682, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre nomeação de servidores públicos municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2022, bem como, sua regular homologação feita através do Decreto Municipal nº 4.740 de 20.12.2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 791) em data de 21.12.2022 (pag.2/5);
CONSIDERANDO a necessidade demonstrada pelo Diretor do Departamento Municipal de Saúde, quanto pelo Diretor do Departamento Municipal de Turismo, no sentido de convocar outros 04 classificados ao cargo de Agente Administrativo I, tendo em vista a existência de vagas junto a estrutura administrativa, as quais foram constatadas pelo Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, bem como a elaboração de impacto financeiro elaborado pelo Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:
01 Agente Administrativo I
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | CANDIDATO | NASCIMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|
11º | 23293 | DAGOBERTO PECOS FERREIRA | 12/02/1987 | 30,00 |
12º | 19898 | RAFAEL SANTOS CANDIDO | 03/06/1990 | 30,00 |
13º | 21404 | HELLEN DE FALQUE FALEIROS NEVES | 03/07/1997 | 30,00 |
14º | 21207 | MITHIELLI SOUZA MORAES | 24/01/1998 | 30,00 |
Art. 2º - Os candidatos ora nomeados, ficam convocados para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e cientes de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munidos de documentos exigidos no referido Edital, cujos modelos estão disponíveis no site do Governo do Município de Buritama (www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão), para submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.
Parágrafo Único – O não comparecimento dos convocados no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência dos mesmos, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama/SP, 21 de fevereiro de 2024, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JÚNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.