IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1277 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.407, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1.263, de 17 de julho de 1985, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Educacional de São José do Rio Pardo”, nos termos que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 8º da Lei Municipal nº 1.263, de 17 de julho de 1985, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º O Conselho de Administração e o órgão normativo, de fiscalização e controle da Fundação, escolhido em sua composição, proporcionalmente, pelo Conselho Instituidor e pelo Prefeito.

§ 1º O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 4 (quatro) anos, podendo haver recondução.

§ 2º Compor-se-á o Conselho de Administração de 15 (quinze) membros e 8 (oito) suplentes a saber:

I - Prefeito Municipal;

II - 4 (quatro) pessoas escolhidas pelo Prefeito Municipal;

III - 10 (dez) pessoas escolhidas pelo Conselho Instituidor.

§3º As pessoas a serem escolhidas, de conformidade com o inciso III do parágrafo anterior, deverão possuir comprovada experiência no setor de educação.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 21 de fevereiro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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