
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1277 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.408, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 5.041, de 19 de janeiro de 2018, que “dispõe sobre oferta e operacionalização do transporte escolar urbano e rural gratuito no âmbito do Município de São José do Rio Pardo-SP” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica transformado em parágrafo primeiro o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 5.041, de 19 de janeiro de 2018.
Art. 2º. Fica criado o parágrafo segundo no art. 1º da Lei Municipal nº 5.041, de 19 de janeiro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
§2º Autoriza a Prefeitura Municipal a realizar o preenchimento das vagas remanescentes do transporte escolar ampliando para os alunos que não se enquadram no inciso II do parágrafo anterior, seguindo o critério de alunos pertencentes às famílias assistidas pelos programas sociais e que estejam matriculados na Rede Municipal de Ensino.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 21 de fevereiro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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