IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1498A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.790, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.761, de 22/02/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.18.03 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Ficha: 1012 - Funcional: 06.181.0030-1.517
4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE....................R$ 113.500,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial de seguintes orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
Ficha: 0001 - Funcional: 04.122.0007-1.517
4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE....................R$ 80.000,00
Unidade: 02.01.07 - GABINETE DO VICE PREFEITO
Ficha: 0016 - Funcional: 04.122.0007-1.517
4.4.90.52.00 - 01 - 110.0000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.....................R$ 10.000,00
Unidade: 02.07.00 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Ficha: 0635 - Funcional: 04.121.0009-1.517
4.4.90.52.00 - 01 -110.0000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE......................R$ 13.500,00
Unidade: 02.18.01 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
Ficha: 0992 - Funcional: 06.122.0030-1.517
4.4.90.52.00 - 01 -110.0000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE......................R$ 5.000,00
Unidade: 02.18.02 - MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL
Ficha: 1003 - Funcional: 06.182.0030-1.517
4.4.90.52.00 - 01 -110.0000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE......................R$ 5.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 113.500,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 22 de fevereiro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 22 de fevereiro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.