IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1498A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.790, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.761, de 22/02/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.18.03 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

Ficha: 1012 - Funcional: 06.181.0030-1.517

4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE....................R$ 113.500,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial de seguintes orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

Ficha: 0001 - Funcional: 04.122.0007-1.517

4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE....................R$ 80.000,00

Unidade: 02.01.07 - GABINETE DO VICE PREFEITO

Ficha: 0016 - Funcional: 04.122.0007-1.517

4.4.90.52.00 - 01 - 110.0000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.....................R$ 10.000,00

Unidade: 02.07.00 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Ficha: 0635 - Funcional: 04.121.0009-1.517

4.4.90.52.00 - 01 -110.0000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE......................R$ 13.500,00

Unidade: 02.18.01 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

Ficha: 0992 - Funcional: 06.122.0030-1.517

4.4.90.52.00 - 01 -110.0000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE......................R$ 5.000,00

Unidade: 02.18.02 - MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL

Ficha: 1003 - Funcional: 06.182.0030-1.517

4.4.90.52.00 - 01 -110.0000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE......................R$ 5.000,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 113.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 22 de fevereiro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 22 de fevereiro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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