IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1330A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº.2.614, de 21 de Fevereiro de 2024
DISPÕE SOBRE: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Azul Paulista-SP., APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2.024, a título de revisão geral anual (RGA), o reajuste de 4,62 % (quatro inteiros e sessenta e dois décimos por cento) para todos os servidores públicos da Câmara Municipal de Monte Azul Paulista.
Parágrafo Único - O reajuste a que se refere o caput do artigo será concedido a título de revisão geral anual, prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, com aplicação acumulada do índice medido pelo IPCA dos últimos 12 (doze) meses.
Artigo 2º - Os servidores públicos da Câmara que percebem o menor piso salarial do Município, não poderão perceber salário e vencimentos inferiores ao menor salário-mínimo estadual vigente.
Artigo 3º - Fica vedado a concessão da revisão geral anual aos agentes políticos, por força do princípio da anterioridade legislativa e do princípio da fixação de subsídio em parcela única.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas com os recursos próprios, suplementados oportunamente, se for necessário.
Artigo 5º - Fica dispensada a necessidade de apresentação do impacto orçamentário e financeiro do aumento de despesa constituída no artigo 2º da presente Lei, por determinação do § 6º do artigo 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e anexa-se a presente Lei o impacto orçamentário e financeiro do aumento de despesa constituída no artigo 3º da presente Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.024, observada as vedações contidas na Lei Complementar Federal nº 173/2.020.
Registre-se, e
Publique-se.
Monte Azul Paulista, 21 de Fevereiro de 2024.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
Monte Azul Paulista-SP.
ANEXO II
VALOR DE REFERÊNCIA SALARIAL
REFER. | VALOR |
01 | 2.197,02 |
02 | 2.353,95 |
03 | 2.950,28 |
04 | 3.138,60 |
05 | 3.766,32 |
06 | 4.394,04 |
07 | 6.277,20 |
08 | 8.055,74 |
09 | 9.625,04 |
Obs: Com RGA de 4,62% concedidos a partir de 01/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.