IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1330A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº.2.616, de 21 de Fevereiro de 2024
DISPÕE SOBRE: Fixa o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Monte Azul Paulista – SP., para o mandato de 2025/2028, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Azul Paulista-SP., APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Artigo 1º - O subsídio do Vice-prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, para o mandato de 2025/2028, fica fixado em R$. 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), observadas as normas e os dispositivos da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000 – Responsabilidade Fiscal.
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário for.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, e
Publique-se.
Monte Azul Paulista, 21 de Fevereiro de 2024.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
Monte Azul Paulista-SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.