IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1330A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº.2.616, de 21 de Fevereiro de 2024

DISPÕE SOBRE: Fixa o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Monte Azul Paulista – SP., para o mandato de 2025/2028, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Azul Paulista-SP., APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Artigo 1º - O subsídio do Vice-prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, para o mandato de 2025/2028, fica fixado em R$. 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), observadas as normas e os dispositivos da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000 – Responsabilidade Fiscal.

ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário for.

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, e

Publique-se.

Monte Azul Paulista, 21 de Fevereiro de 2024.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município

Monte Azul Paulista-SP.


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