IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1330A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº.2.619, de 21 de Fevereiro de 2024

DISPÕE SOBRE: Institui o Dia do Veterano das Forças de Segurança no âmbito do município de Monte Azul Paulista - SP.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Azul Paulista-SP., APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Azul Paulista – SP., o Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro de cada ano.

Parágrafo Único – Caberá a Secretaria de Segurança e Trânsito promover ações especificas comemorativas ao Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança.

ARTIGO 2º - As comemorações do Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança visam prestar homenagem à categoria trabalhadora da segurança pública, que com observância dos Direitos Fundamentais e Humanos prestaram serviços relevantes à sociedade com o objetivo de reduzir da violência e criminalidade.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, e

Publique-se.

Monte Azul Paulista, 21 de Fevereiro de 2024.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município

Monte Azul Paulista-SP.


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