IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1330A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº.2.619, de 21 de Fevereiro de 2024
DISPÕE SOBRE: Institui o Dia do Veterano das Forças de Segurança no âmbito do município de Monte Azul Paulista - SP.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Azul Paulista-SP., APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Azul Paulista – SP., o Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro de cada ano.
Parágrafo Único – Caberá a Secretaria de Segurança e Trânsito promover ações especificas comemorativas ao Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança.
ARTIGO 2º - As comemorações do Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança visam prestar homenagem à categoria trabalhadora da segurança pública, que com observância dos Direitos Fundamentais e Humanos prestaram serviços relevantes à sociedade com o objetivo de reduzir da violência e criminalidade.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, e
Publique-se.
Monte Azul Paulista, 21 de Fevereiro de 2024.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
Monte Azul Paulista-SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.