IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 805 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.923, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. ”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.716 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL;
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar na Lei Orçamentaria para o exercício de 2024 na forma deste Decreto e conforme autorização prevista no art. 7.º, inciso II, da Lei nº 1.716 de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2024, e do disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, no valor de R$ 14.771,89 (quatorze mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos) a ser distribuído nas seguintes dotações do orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças
02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
53 | 04.123.0035.2005.0000 | 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições Geral | 100.00 | 02 | 14.771,89 |
TOTAL | 14.771,89 | |||||
Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º deste Decreto será coberto pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do disposto no art. 43, §1º I e §2º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas autorizados na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.716 de 15 de dezembro de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes órgãos e unidades contemplados.
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 23 de fevereiro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 23 de fevereiro de 2024.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.