IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1092 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.910, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHO DE RESTOS A PAGAR DO MUNICÍPIO DE BURITAMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO a existência de dívidas inscritas em Restos à Pagar dos exercícios de 2023 e anteriores.

CONSIDERANDO: que o Executivo Municipal vem trabalhando, de modo que nos processos de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sejam evitados apontamentos de irregularidades do não pagamento das dívidas flutuantes, e ainda da quebra da ordem cronológica de pagamentos, sendo notória a não constituição dos débitos para os credores;

CONSIDERANDO: que o Departamento de Contabilidade, vem realizando diversos levantamentos e conferencias, buscando a transparência de suas demonstrações financeiras, nos termos da legislação em vigor, em especial a LRF (LC nº 101/00) e da Lei Federal nº 4.320/64;

CONSIDERANDO: que o Departamento de Contabilidade identificou que alguns processos embora estejam empenhados, não possuem a obrigação de pagamento, nos termos dos artigos 58 e 62 da Lei Federal nº 4.320/64,

CONSIDERANDO FINALMENTE: que o Executivo deve adotar procedimentos para a devida gerência administrativa, evidenciação e transparência de suas demonstrações financeiras;

D E C R E T A:

Art. 1º - As despesas relativas a empenhos de Restos à Pagar do exercício de 2023 e anteriores, não liquidados ou com vício de formalidade, ou ainda liquidados proveniente de quaisquer atos que comprova a falta de obrigação de pagamento, ficam CANCELADOS.

Art. 2º - A Administração, através dos serviços de contabilidade formalizará os competentes processos e procedimentos de anulação, os quais serão posteriormente publicados.

Art. 3º - As despesas que se apresentaram comprovadamente prescritas estão relacionadas, com a descrição dos credores, valores e datas, conforme anexo I “Relatório Restos a Pagar por Fornecedor”, expedido pelo Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade, e serão posteriormente enviados a publicação para a ciência dos procedimentos adotados, nos termos legais.

Art. 4º - O processo de comprovação e avaliação das despesas de que tratam o presente decreto, pautar-se-á dos princípios norteadores da Administração Pública, em especial o da publicidade dos atos administrativos.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do presente decreto.

Buritama, 28 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

SALVADOR DOS SANTOS MOUTINHO

Contador

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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