IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 492 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.628, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede Aposentadoria por Idade ao servidor JOSÉ BENATTI, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 007/2024.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida com fundamento na Constituição Federal em seu art. 40, Inciso, III, “b” c.c. com a Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, em seu artigo 23, APOSENTADORIA POR IDADE ao servidor JOSÉ BENATTI portador da cédula de identidade nº ***.735.324-* SSP/SP e CPF. nº ***032368**, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Motorista Categoria C, Padrão 8-I, Matrícula nº 15496/1.
Art. 2º - Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, conforme resultado do cálculo da média. O reajuste se dará conforme Legislação Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16/02/2024.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 21 de fevereiro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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