IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 24 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1163 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.745/2024, DE 22/02/2024.

Designa pregoeiro para implantação e execução de Processo Licitatório na Modalidade de Pregão e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos do Decreto nº. 3.735/2024, de 30/01/2024, ficam nomeados os servidores municipais abaixo discriminados para o exercício da função de Pregoeiro nos Processos Licitatórios na Modalidade Pregão:

- Wagner Silva de Andrade;

- Rodrigo Silva de Oliveira;

- Fernando Silgueiro Mendes Ramalho.

§ 1º Para compor a equipe de apoio ficam nomeados os seguintes membros:

- Tabata Tatiane Pereira;

- Tairiny Torquato Baldo Faquini;

- Jonata de Almeida Brito;

- Jhones Cícero Marcelino;

- Claudinéa Rossi Queiroz de Moraes;

- Claudinei Rossi Queiroz;

- Thainan Borglmini Pereira;

- Vanusia Ferreira de Morais;

- Cláudio Antônio Rossi Queiroz;

- Wander Maycon Rocha;

- Douglas de Oliveira Azevedo;

- Marcelo Aguiar Cavalheiro;

- Almir Montermor;

- Jéssica da Silva Busch;

- Roselene José Benvindo da Silva;

- Cleber Marques Lourençon.

§ 2º Havendo a convocação dos membros nomeados pelo presente Decreto, os mesmos serão dispensados tão somente da função que exercem, sendo que o não comparecimento no processo licitatório para responder pelas atribuições pela qual foi nomeado implicará na aplicação de horas faltas e no conseguinte desconto dos valores pertinentes nos vencimentos mensais.

§ 3º Entender-se-á como ausência justificada, aquela que for devidamente comprovada com atestado de saúde quando for o caso, e havendo motivos de cunho particular o interessado deverá apresentar as justificativas com 72 (setenta e duas) horas de antecedência para apreciação e decisão com base nos argumentos apresentados.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº. 3.489/2022, de 19/07/2022.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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