IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 577 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.376, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

AUTORIZA, NO EXERCÍCIO DE 2024, O REPASSE PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUPÃ – APAE A FIM DE SUBSÍDIO AO CUSTEIO DO TRANSPORTE DE ASSISTIDOS PELA REFERIDA ASSOCIAÇÃO, EM CUMPRIMENTO À RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.215, desta data, com fundamento no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964; DECRETA

Art. 1º Fica autorizado, no exercício de 2024, o repasse pelo Poder Executivo Municipal à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupã – APAE, subvenção social no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) a título de subsídio para custeio do transporte regular de assistidos pela referida instituição na forma da Recomendação contida no Oficio nº 117|2019 de 01.07.2019, do Ministério Público do Estado de São Paulo, com a interveniência da 1ª Promotoria de Justiça de Tupã.

§ 1º As despesas decorrentes da execução desta Lei, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal n. 101, de 04 de meio de 2000, onerarão a seguinte dotação orçamentária, suplementada, oportunamente, se necessário:

2 PODER EXECUTIVO

2.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Dotação: 12.367.1200.2308.00003.3.50.39.00

Ficha 302

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

PESSOA JURÍDICA........R$ 500.000,00

Art. 2º. A responsabilidade da Municipalidade corresponderá a 100% (cem por cento) dos encargos financeiros decorrentes da execução do transporte autorizado na forma do art. 1º.

Art. 3º. Os encargos e a subvenção cabentes ao Município terão validade e vigência na dependência do prévio atendimento das exigências expressas na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e atos regulamentares aplicáveis à espécie.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 20 de fevereiro de 2024.

CAIO KANJI PARDO AOQUI

PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município e no lugar público de costume, por afixação.

LOIDE EUNICE MONTEZANO

Oficial de Atividades Administrativas


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