IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 577 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.381, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

DEFERE À R.V. DOS SANTOS PROMOÇÕES ARTÍSTICAS - ME, AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL, DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO, LOCALIZADO NA AVENIDA ANIBAL DAVOLI, IDENTIFICADO COMO SISTEMA DE LAZER 2 - QUADRA “Q” DO PARQUE RESIDENCIAL CASARI, PARA INSTALAÇÕES PRÓPRIAS PARA ATIVIDADES CURIAIS DO CIRCO MUNDO MÁGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no parágrafo 3º do artigo 89 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DECRETA:

Art. 1º É deferida à R.V. dos Santos Promoções Artísticas – ME (CNPJ 12.326.065/0001-00), autorização para utilização do imóvel, do Patrimônio Disponível do Município, localizado na Avenida Aníbal Davoli, identificado como Sistema de Lazer 2 – Quadra “Q” – Parque Residencial Casari, com área de 6.205,35 m².

Parágrafo único. O permissionário utilizará dito imóvel para implantar instalações próprias para as atividades curiais do “Circo Mundo Mágico”, no período de 01 a 15 de março de 2024.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos lavrará Termo adequado a ser firmado pela R.V. dos Santos – Promoções Artísticas - ME, constando, além de outros encargos adequados à espécie, que:

I – o permissionário se compromete a apresentar aos órgãos técnicos do Município, previamente ao início de funcionamento do circo, comprovação de atendimento de todas as normas de segurança em relação às suas instalações;

II – declaração de expressa assunção de responsabilidade em relação à proteção física individual e coletiva dos expectadores presentes aos seus espetáculos;

III – a liberação de ingressos para pessoas participantes de projetos sociais estruturados pela Prefeitura Municipal de Tupã, com a alternativa da realização de espetáculo único e específico para essa clientela;

IV – a emissão do Alvará de Funcionamento somente ocorrerá após a efetiva comprovação de atendimento das exigências ora elencadas;

V – a obrigação do permissionário de, às suas expensas, arcar com a integralidade dos ônus decorrentes da atividade circense, quanto da limpeza do imóvel após o encerramento de sua permanência no Município, não cabendo a este quaisquer encargos burocráticos, financeiros, técnicos, trabalhistas ou de ressarcimento de danos de qualquer espécie; e

VI – que a autorização de uso do imóvel é precária e gratuita , sendo-lhe vedado alterar a finalidade, que implicará na automática revogação deste ato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 22 de fevereiro de 2024.

CAIO KANJI PARDO AOQUI

PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município e no lugar público de costume, por afixação.

LOIDE EUNICE MONTEZANO

Oficial de Atividades Administrativas


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