IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1052A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 100 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

“APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO A SERVIDORES PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Es­tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar como garantia da ordem administrativa;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui no Processo Administrativo Disciplinar instrumento legitimo para apuração de irregularidades no serviço público.

RESOLVE:

ARTIGO 1º. Pela presente portaria, aplicar a penalidade de SUSPENSÃO por 30(trinta) dias, a partir de 01 de Março de 2024, com o conseqüente não pagamento de remuneração aos servidores M.A.B e C.G, em decorrência da conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2023.

ARTIGO 2º. Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2023.

ARTIGO 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vai desde já afixada no paço municipal, local de costume, para que ninguém venha alegar ignorância de seu teor, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski, 19 de fevereiro de 2024.

JOSE LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA

Secretário Municipal de Governo


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