IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1052A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 100 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
“APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO A SERVIDORES PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui no Processo Administrativo Disciplinar instrumento legitimo para apuração de irregularidades no serviço público.
RESOLVE:
ARTIGO 1º. Pela presente portaria, aplicar a penalidade de SUSPENSÃO por 30(trinta) dias, a partir de 01 de Março de 2024, com o conseqüente não pagamento de remuneração aos servidores M.A.B e C.G, em decorrência da conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2023.
ARTIGO 2º. Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2023.
ARTIGO 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vai desde já afixada no paço municipal, local de costume, para que ninguém venha alegar ignorância de seu teor, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski, 19 de fevereiro de 2024.
JOSE LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
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