IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1277 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.409, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera a Lei Municipal nº 5.194, de 03 de setembro de 2018 e revoga a Lei Municipal nº 2.475, de 04 de outubro de 2001.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Modifique-se a Ementa da Lei Municipal nº. 5.194, de 03 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a proibição de oferta de “embutidos” na composição da merenda de escolas e creches da rede pública municipal e dá outras providências”.

Art. 2º Fica revogado o Artigo 2º da Lei Municipal nº. 5.194, de 03 de setembro de 2018.

Art. 3º Modifique-se a redação do Artigo 3º da Lei Municipal nº. 5.194, de 03 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A proibição aqui estabelecida se estende ao comércio de lanches e refeições no interior das escolas e creches, onde houver, sendo permitido o fornecimento em até duas festividades e/ou eventos organizados nas instalações das instituições no decorrer do ano letivo.”

Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº. 2.475, de 04 de outubro de 2001.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 23 de fevereiro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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