IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1534 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 6.065, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

Revoga o Decreto nº 6.043, de 03 de janeiro de 2024; e altera Decreto nº 5.985, de 31 de julho de 2023, que Cria o Centro Municipal de Atendimento Especializado Tio Luiz

O Prefeito Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais e atendendo o disposto na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal nº 6.212, de 15 de dezembro de 2023, a qual oficializou a denominação do Centro Municipal de Atendimento Especializado Jacson Bonafé;

DECRETA:

Art. 1º.Revoga o Decreto nº 6.043, de 03 de janeiro de 2024, o qual revogou o Decreto nº 5.985, de 31 de julho de 2023, que Cria o Centro Municipal de Atendimento Especializado Tio Luiz.

Parágrafo Único. Fica repristinado o Decreto nº 5.985, de 31 de julho de 2023, que Cria o Centro Municipal de Atendimento Especializado Tio Luiz, e assim restaurada sua vigência.

Art. 2º. Ficam alteradas as redações dos artigos 1º e 2º, do Decreto nº 5.985, de 31 de julho de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º. Fica criado o Centro Municipal de Atendimento Especializado Jacson Bonafé, localizado na Rua Frei Exupério, 446, Jardim do Sol, Marau- RS.

Art. 2º. O Centro Municipal de Atendimento Especializado Jacson Bonafé é criado para que sejam melhor atendidos os educandos com necessidades especiais, disponibilizando recursos e serviços, realizando atendimentos educacional especializado, de forma não substitutiva à escolarização, prestados de maneira complementar à formação dos alunos, público alvo da educação especial, matriculados no Ensino regular”.

Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 2024.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.