
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1032A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.488/2024
Prorroga o prazo para pagamento do IPTU referente ao exercício de 2024 e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Código Tributário Municipal de Regente Feijó estabelece que o vencimento do IPTU ocorra em 10 de março de cada exercício financeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 28 de março de 2024 o prazo para pagamento da cota única ou 1ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2024.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 23 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
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