IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 591 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 7148/2024
De 22 de fevereiro de 2024.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Serviços Públicos e Obras
Manutenção da Divisão Predial, Transportes e Estradas/Vicinais – Obras e Instalações
01.08.00.15.452.0008-2.016.4.4.90.51 146......... R$ 1.500.000,00
Código de Aplicação 800.0005
F.R. 05 – Federal
Art. 2º. O crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), previstos no artigo 1º desta Lei, serão processados com recurso proveniente de superávit financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto ocorrerão por conta de recurso advindo de Emenda Parlamentar Especial, recurso federal.
Art. 4º. O Crédito Adicional Suplementar, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2024.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 15 de fevereiro de 2024.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
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