IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 26 de fevereiro de 2024 | Edição nº 661 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.459, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Designa membros para compor a Comissão Especial Organizadora, fixa preço de áreas das festividades do “Aniversário da Cidade - 2024”, delimita recinto do Evento e dá outras providências.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 1.839/2024, desta Prefeitura,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam designados os servidores JOSÉ LUIS JACOMINI, MARIA APARECIDA CANDIDO VICTORINO DE FRANÇA e MAYCON SALVE ANGELINO para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Especial Organizadora das festividades do “Aniversário da Cidade - 2024”, que serão realizadas neste Município, entre os dias 7 a 21 de março de 2024.
Art. 2º A Comissão Especial Organizadora fica investida dos poderes inerentes à organização, direção e desenvolvimento do evento, podendo solicitar auxílio e colaboração das Secretarias e dos servidores municipais para os fins necessários.
Art. 3º Fica delimitado como recinto do Evento a Avenida Rosa Zanela Petri, entre a rotatória da Rua Tiradentes e a Rua Antonio Toreli e o Kartódromo Municipal.
Art. 4º Para utilização das 9 (nove) áreas destinadas à instalação de trailers no recinto do Evento, que é outorgada neste ato por meio de autorização, ficam fixados os preços mínimos de:
I – R$ 1.000,00 (mil reais) para as áreas de 3 (três) a 6 (seis) metros de frente, e
II - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para as áreas de 7 (sete) a 10 (dez) metros de frente.
Parágrafo único. Para a exploração das áreas os interessados deverão participar de Chamamento Público, a ser publicado pela Comissão Organizadora.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, com base na legislação vigente, notadamente na Lei Federal 14.133, de 01/04//2021, nos princípios do Direito Administrativo e no Edital de Chamamento Público a ser publicado.
Art. 6º A Comissão Organizadora poderá disponibilizar, gratuitamente, áreas e barracas destinadas:
I - às Polícias Civil e Militar, equipes de socorro e saúde.
II – às entidades filantrópicas do Município para comercialização de alimentos, bebidas, produtos e serviços e de estacionamento.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 23 de fevereiro de 2024.
O Prefeito
JOSÉ LUIS RICI
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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