IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 26 de fevereiro de 2024 | Edição nº 661 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.459, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

Designa membros para compor a Comissão Especial Organizadora, fixa preço de áreas das festividades do “Aniversário da Cidade - 2024”, delimita recinto do Evento e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 1.839/2024, desta Prefeitura,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam designados os servidores JOSÉ LUIS JACOMINI, MARIA APARECIDA CANDIDO VICTORINO DE FRANÇA e MAYCON SALVE ANGELINO para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Especial Organizadora das festividades do “Aniversário da Cidade - 2024”, que serão realizadas neste Município, entre os dias 7 a 21 de março de 2024.

Art. 2º A Comissão Especial Organizadora fica investida dos poderes inerentes à organização, direção e desenvolvimento do evento, podendo solicitar auxílio e colaboração das Secretarias e dos servidores municipais para os fins necessários.

Art. 3º Fica delimitado como recinto do Evento a Avenida Rosa Zanela Petri, entre a rotatória da Rua Tiradentes e a Rua Antonio Toreli e o Kartódromo Municipal.

Art. 4º Para utilização das 9 (nove) áreas destinadas à instalação de trailers no recinto do Evento, que é outorgada neste ato por meio de autorização, ficam fixados os preços mínimos de:

I – R$ 1.000,00 (mil reais) para as áreas de 3 (três) a 6 (seis) metros de frente, e

II - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para as áreas de 7 (sete) a 10 (dez) metros de frente.

Parágrafo único. Para a exploração das áreas os interessados deverão participar de Chamamento Público, a ser publicado pela Comissão Organizadora.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, com base na legislação vigente, notadamente na Lei Federal 14.133, de 01/04//2021, nos princípios do Direito Administrativo e no Edital de Chamamento Público a ser publicado.

Art. 6º A Comissão Organizadora poderá disponibilizar, gratuitamente, áreas e barracas destinadas:

I - às Polícias Civil e Militar, equipes de socorro e saúde.

II – às entidades filantrópicas do Município para comercialização de alimentos, bebidas, produtos e serviços e de estacionamento.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 23 de fevereiro de 2024.

O Prefeito

JOSÉ LUIS RICI

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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