IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 706 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

(DO LEGISLATIVO)

"Institui o Dia D da Campanha Outubro Rosa, dedicado à Prevenção do Câncer de Mama, no Município de Tambaú”.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art.1º- Fica instituído no Município de Tambaú o Dia D da Campanha Outubro Rosa, a ser realizado, anualmente, no terceiro sábado do mês de outubro.

Art. 2º- O Dia D da Campanha Outubro Rosa tem por objetivo a prevenção do Câncer de Mama e promoção de ações voltadas à integridade da saúde da mulher, orientando e esclarecendo sobre formas de tratamento, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei.

Art. 3º- A lei dispõe que serão realizadas anualmente, durante o mês de outubro, especificamente no Dia D, atividades para conscientização sobre o câncer de mama, podendo ser desenvolvidas:

I - Palestras, eventos e atividades educativas;

II - Veiculação de campanhas, colocando-se à disposição da população informações sobre a prevenção ao câncer.

Art. 4º-A lei determina também, que empresas incentivem suas funcionárias a realizarem exames preventivos contra o Câncer de Mama.

Art. 5º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 23 de fevereiro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 23 de fevereiro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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