IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 706 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
(DO LEGISLATIVO)
"Institui o Dia D da Campanha Outubro Rosa, dedicado à Prevenção do Câncer de Mama, no Município de Tambaú”.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º- Fica instituído no Município de Tambaú o Dia D da Campanha Outubro Rosa, a ser realizado, anualmente, no terceiro sábado do mês de outubro.
Art. 2º- O Dia D da Campanha Outubro Rosa tem por objetivo a prevenção do Câncer de Mama e promoção de ações voltadas à integridade da saúde da mulher, orientando e esclarecendo sobre formas de tratamento, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei.
Art. 3º- A lei dispõe que serão realizadas anualmente, durante o mês de outubro, especificamente no Dia D, atividades para conscientização sobre o câncer de mama, podendo ser desenvolvidas:
I - Palestras, eventos e atividades educativas;
II - Veiculação de campanhas, colocando-se à disposição da população informações sobre a prevenção ao câncer.
Art. 4º-A lei determina também, que empresas incentivem suas funcionárias a realizarem exames preventivos contra o Câncer de Mama.
Art. 5º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 23 de fevereiro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 23 de fevereiro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.