IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 706 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.708, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
(DO LEGISLATIVO)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ A “VIGÍLIA DOS ADORADORES”.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no município de Tambaú, o evento denominado “VIGÍLIA DOS ADORADORES”, a ser realizado anualmente, no primeiro fim de semana do mês de abril e no segundo fim de semana do mês de agosto, com o objetivo de realizar apresentações culturais de música, teatro, bem como palestras, de origem religiosa ou secular.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo Único da Lei n. 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, em abril e agosto, da “VIGÍLIA DOS ADORADORES”.
Art.3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 23 de fevereiro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 23 de fevereiro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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