IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 26 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1500 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.788, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera e acrescenta dispositivos no Decreto nº 13.645, de 13/11/2023, que “Dispõe sobre o processo de atribuição de classes/aulas do pessoal docente do Quadro do Magistério do Município de Lins e dá providências correlatas”.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Os incisos XI, XII, XIII e XIV do § 4º do artigo 41, do Decreto nº 13.645, de 13 de novembro de 2023, passam a ter a seguinte redação:

Art. 41 - .....

.........

XI – não havendo candidato habilitado com Licenciatura Plena em Informática para atuar nas aulas de Tecnologias Digitais na Educação, as aulas poderão ser atribuídas em sessão específica à candidato classificado como PEB II – Informática que tenha Licenciatura em Pedagogia e formação em nível superior em área tecnológica;

XII – as aulas de PEB II, que não forem atribuídas em sessão específica, serão consideradas eventuais, seguindo o previsto no § 3º deste artigo, até que se atribuam as mesmas em nova sessão;

XIII – não havendo candidato habilitado interessado para as aulas citadas no inciso anterior em duas sessões de atribuição consecutivas, as aulas poderão ser atribuídas para candidatos à admissão temporária, classificados como PEB I, desde que possuam formação em Pedagogia;

XIV – o docente ACT que estiver sob a vigência contratual de admissão do ano em curso, nas atribuições no decorrer do ano letivo e obedecendo à ordem classificatória dos contratados, terá prioridade sobre os demais candidatos, até completar a carga horária de 40 horas semanais.”

Art. 2º - Acrescenta o artigo 41A no Capítulo III – Da Substituição, do Decreto nº 13.645, de 13 de novembro de 2023, com a seguinte redação:

Art. 41A - O previsto no parágrafo 4º e incisos do artigo 41 também poderão ser utilizados na ocorrência de aulas livres no decorrer do ano.”

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21/02/2024.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 22 de fevereiro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 22 de fevereiro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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