IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1277 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 18.843, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a regulamentação da identificação de Condutor em Auto de Infração de Trânsito e o pagamento de multa por não identificação de condutor, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de se identificar todos os motoristas junto à

CET/DETRAN, dos veículos autuados em infração de trânsito;

CONSIDERANDO que a falta dessa identificação gera uma nova autuação no

mesmo valor, como dispõe o Código de Trânsito Nacional;

CONSIDERANDO que nessas circunstâncias o ônus recai aos cofres públicos

desta Municipalidade;

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 619/2016 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO a regulamentação do procedimento administrativo para a responsabilização de servidor público municipal pelas infrações de trânsito cometidas na condução de veículo oficial, através do Decreto Municipal nº 7.415, de 25 de julho de 2023;

R E S O L V E:

Art. 1º O formulário de indicação do condutor infrator referente às multas de trânsito deverá ser assinado pelo superior imediato do motorista infrator, dentro do prazo estabelecido pela CET/ DETRAN.

Art. 2º As unidades onde estão lotados os veículos autuados serão comunicadas através de e-mail/notificação ou através do sistema GRP para que as chefias façam a identificação e cientificação do condutor.

Parágrafo único. Na impossibilidade de identificação ficará o responsável pela frota da unidade declarado o servidor que deverá realizar o pagamento das multas.

Art. 3º Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator ou na recusa, a Comissão de Multas deverá oficiar à CET/ DETRAN, no prazo de indicação do condutor, o nome do motorista responsável, com o formulário de identificação do condutor infrator; a cópia da CNH e do documento que comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração.

§ 1º Esses documentos deverão ser fornecidos pela chefia da unidade, sob pena de ser responsabilizada pelo pagamento da multa por não identificação de condutor (NIC).

§ 2º Caberá também à chefia da unidade indicar à Comissão de Multas o responsável pelo controle de movimentação dos veículos, sob pena de ser responsabilizada tanto pelo pagamento da multa pela infração como pela não identificação de condutor.

Art. 4º O controle de comprovação da condução do veículo no momento da autuação é de responsabilidade do superior imediato e deverá ser realizado de maneira ordenada e clara para que não se tenham dúvidas do real servidor condutor.

Art. 5º As infrações recebidas pela municipalidade por transitar em local/horário não permitido (rodízio) deverão ser devidamente identificadas pelo motorista condutor, a menos que haja preenchida a Ficha de Negativa, conforme modelo em anexo, em que o condutor se negará a conduzir o veículo nas condições que infringirem o trânsito e o superior imediato deverá apresentar um novo veículo para condução e/ou assumir a responsabilidade pela infração recebida.

Art. 6º Caberá à Comissão de Apuração de Multas a organização do fluxo de identificação de infrações, bem como em realizar, quando necessário, o Procedimento Administrativo da Comissão de Multas, para apuração e decisão quanto aos casos cuja não identificação gerarem gastos ao município.

Art. 7º Caberá ao Secretário de cada pasta indicar o responsável pela frota e pela escala e controle dos condutores, através de portaria.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 18.825, de 22 de fevereiro de 2024.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 23 de fevereiro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Estado de São Paulo

FICHA DE NEGATIVA

NOME DO SERVIDOR:
DATA:
MOTIVO DA NEGATIVA:

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, _____ de _________________ de 202__.

Assinatura do Motorista

Assinatura do Responsável ou Testemunha


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.