IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 26 de fevereiro de 2024 | Edição nº 2054 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 026
DECRETO Nº. 3.627/2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;
D E C R E T A:-
ART. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.273, de 05 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 402.000,00 – (quatrocentos e dois mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:-
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.02 | SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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| 08.243.0141.2009.0000 | Manutenção Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente |
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| 3.3.90.14.00 | Diárias – Pessoal civil | 60.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 21.500,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 163.000,00 |
| 08.241.0131.2012.0000 | Assistência e Apoio aos idosos |
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| 3.3.90.14.00 | Diárias – Pessoal civil | 49.500,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 8.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 35.000,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
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| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e hospitalar |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 15.000,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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| Fls. 027 | |
| 15.452.0301.1018.0000 | Recapeamento Asfáltico - Ministério das Cidades |
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| 4.4.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
TOTAL |
| 402.000,00 |
ART. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso proveniente de:
I – R$ 92.500,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, Fonte Recursos do Fundo Municipal do Idoso;
II – R$244.500,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, Fonte Recursos do Fundo Municipal dos direitos da Criança e Adolescente;
III – R$15.000,00 – Receita, fonte de Recursos do SUS - Fundo Estadual de Saúde - Programa de Atenção Básica - PAB Estadual;
IV – R$ 50.000,00 – Receitas, fonte de recursos de Alienação de lotes do Distrito Industrial;
ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 23 de fevereiro de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 026 e 027, do Livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.