IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 26 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1634 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.059, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte a Senhora LEONTINA PESSOA ZELI, em razão do falecimento do ex-servidor aposentado Senhor ADELINO ZELI.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as disposições da Lei Complementar n.º 266/2022;

Considerando as disciplinas constitucionais de pensão por morte,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica concedido o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Senhor ADELINO ZELI, portador do RG n.º ***.632.775-* e inscrito no CPF sob o n.º ***479188**, servidor aposentado no cargo de Mestre de Obras, em favor da Senhora LEONTINA PESSOA ZELI, portadora do RG n.º ***.142.579-* e inscrita no CPF sob o n.º ***378848**, cônjuge do de cujus, conforme processo n.º 162/2023 da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, a partir de 07/12/2023, data do falecimento, até posterior deliberação.

Art. 2.º Os proventos de pensão por morte serão equivalentes à 60% (sessenta por cento) do valor percebido a título de aposentação, sendo o salário esposa excluído e deverá ser reajustado pelo mesmo índice e na mesma data, aplicados quanto aos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 20, da Lei Complementar n.º 266/2022.

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 07 de dezembro de 2023, data do falecimento do ex-servidor aposentado.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de fevereiro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 26 de fevereiro de 2024.

CLEBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.